Os empresários do Estado do Riode Janeiro têm até o dia 31 de maio para utilizar o RefisEstadual para a quitação de débitos com o Estado e o saldo credor de ICMS paraa liquidação de débitos tributários do imposto, gerados entre 1º de janeiro e31 de dezembro de 2009. Os benefícios atendem a pedidos do Sistema Firjan.
Através doRefis Estadual, os empresários podem pagar à vista, parcelar oureparcelar débitos inscritos ou não na Dívida Ativa. Podem ser quitadas dívidasde ICMS, IPVA, taxa de incêndio e todos osoutros créditos do Estado.
O saldo credor de ICMS, além depoder ser utilizado pela empresa, pode ser transferido para outra firma, quetambém poderá quitar débitos tributários do ICMS. Para a utilização outransferência, é necessário que o saldo credor seja decorrente deoperações que destinem mercadorias para o exterior ou serviços prestados adestinatários no exterior.
O decreto também permite obenefício para o crédito decorrente da operação de saída interestadual ouprestação de serviço realizada para contribuinte localizado em outra unidadefederada, com alíquotas diferenciadas.
De acordo com o Sistema Firjan,a utilização dos créditos foi limitada a 75% do débito tributário, devendo, nomínimo, os 25% restantes serem pagos à vista por meio do Documento deArrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ).
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