segunda-feira, 12 de julho de 2010

Essa é boa!!! PEC que inclui a felicidade como um dever do Estado será protocolada no Senado nesta quarta-feira


Nesta quarta-feira (7 de julho), às 14h30, o Senador Cristovam Buarque (PDT-DF) irá protocolar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê a inclusão do “direito à busca da felicidade” na Constituição Federal. Durante o ato, ainda estarão presentes o presidente do Movimento Mais Feliz, responsável pela iniciativa, Mauro Motoryn; o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Luciano Borges; e o diretor da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho.
Após protocolada, a PEC, que já teve sua primeira audiência pública realizada na Comissão de Direitos Humanos do Senado, presidida pelo próprio Cristovam, segue para a CCJ que indica um relator para avaliar a constitucionalidade da proposta. Para o Senador Cristovam Buarque, a felicidade é cola e despertador dos direitos sociais. “Cola para unificar os direitos; e despertador para que as pessoas despertem e lutem”, resumiu.
“São direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Essa é a nova redação do artigo 6º da Constituição Federal, proposta pela PEC da Felicidade. O novo texto tem como objetivo reforçar e ratificar em seu conceito a garantia dos direitos sociais básicos como fator decisivo para propiciar a busca da felicidade.
A ideia já é realidade em outros países, como nas constituições da Coréia do Sul e do Japão, além dos Estados Unidos e da França, onde surge como termo em documentos de consolidação da democracia, como a Carta de Independência norte-americana. Já o Reino do Butão enfrenta a questão de maneira mais direta, pois estabelece, como indicador social, um Índice Nacional de Felicidade Bruta (INFB), mensurado de acordo com indicadores que envolvem bem-estar, cultura, educação, ecologia, padrão de vida e qualidade de governo. Uma medida que prevê, como dever do Estado, a promoção das condições necessárias para o fomento do INFB.

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